Matrícula,
REmatrícula!

Matrícula é o ato formal que vincula o educando a um Estabelecimento de Ensino autorizado, conferindo-lhe a condição de aluno, e deverá ser renovada ao início de cada período letivo.

Matrícula Ingressantes ou Transferências.

Amparo legal.

Principais marcos válidos para o Rio de Janeiro:

2023

Deliberação E/CME nº 56/ 2023

Idade para matrícula.

2022

Deliberação CEE 396/2022

Prazo estabelecido para confecção e entrega do Histórico Escolar.

2018

Resolução MEC-CEB Nº 2/ 2018

Data de corte: 31/03 do ano letivo atual.

2017

Deliberação CEE 363/2017

Autonomia para as escolas em transcrever ou não os Históricos das escolas de origem.

2013

Deliberação CEE 340/2013

Estabelece normas para a confecção do Histórico Escolar.

1999

Deliberação CEE 239/1999

Compõe o arquivo escolar.

1996

LEI nº 9.394/1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Você sabia que para matrícula inicial no 1º ano do Ensino Fundamental o candidato deverá ter 06 (seis) anos de idade, a serem completados até 31 de março do ano letivo em curso, conforme Legislação em vigor?

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.

Clica aqui

Deliberação E/CME nº 56 de 2023

Confira as idades para cada série/grupo indicada para Educação Infantil.

Idade própria!

Confira as idades para cada série/grupo indicada para o Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Quer conferir qual a série indicada pela data de nascimento do estudante e data do corte?

Confira o que trouxemos para facilitar seu dia a dia.

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A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais.

TIME CAMPEÃO!

O Processo de Classificação é o resultado do trabalho de todo o time administrativo, pedagógico e da família.

Perguntas Frequentes

Para que serve um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?

O contrato de prestação de serviços educacionais é um instrumento jurídico que tem o objetivo de dar segurança para ambas as partes que acordam sobre o exercício, as condições e o pagamento pela realização desse tipo de trabalho.

O Responsável financeiro precisa ser o representante legal?

Não necessariamente. O Responsável é quem assina o Contrato de Prestação de serviços educacionais e é com seu CPF/CNPJ que o setor de cobrança atua. O Responsável Financeiro é a pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo estudante matriculado.

Qual o período de matrícula é estabelecido para o Estabelecimento de Ensino?

De acordo com a Deliberação 340/2013: Art. 5º. O período de matrícula será estabelecido no calendário do Estabelecimento de Ensino. Parágrafo Único. Fica assegurada ao aluno não vinculado a estabelecimento de ensino a possibilidade de ingressar na escola a qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, reclassificação, aproveitamento e adaptação previstos no Regimento Escolar, sendo que o controle de frequência se fará a partir da data efetiva da matrícula, respeitado, nesse caso, o percentual mínimo de frequência para aprovação, exigido pela Legislação vigente.

Qual prazo a escola de destino tem para regularizar a vida do estudante?

Após 45 dias o ônus da Regularização é da escola de destino = Art. 14, § 3º, da DELIBERAÇÃO CEE Nº 340, de 05 de novembro de 2013.