Matrícula,
REmatrícula!
Matrícula é o ato formal que vincula o educando a um Estabelecimento de Ensino autorizado, conferindo-lhe a condição de aluno, e deverá ser renovada ao início de cada período letivo.
Matrícula Ingressantes ou Transferências.
Amparo legal.
Principais marcos válidos para o Rio de Janeiro:
Você sabia que para matrícula inicial no 1º ano do Ensino Fundamental o candidato deverá ter 06 (seis) anos de idade, a serem completados até 31 de março do ano letivo em curso, conforme Legislação em vigor?
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
Deliberação E/CME nº 56 de 2023
Confira as idades para cada série/grupo indicada para Educação Infantil.
Idade própria!
Confira as idades para cada série/grupo indicada para o Ensino Fundamental e Ensino Médio.
A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais.
TIME CAMPEÃO!
O Processo de Classificação é o resultado do trabalho de todo o time administrativo, pedagógico e da família.
Perguntas Frequentes
Para que serve um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
O contrato de prestação de serviços educacionais é um instrumento jurídico que tem o objetivo de dar segurança para ambas as partes que acordam sobre o exercício, as condições e o pagamento pela realização desse tipo de trabalho.
O Responsável financeiro precisa ser o representante legal?
Não necessariamente. O Responsável é quem assina o Contrato de Prestação de serviços educacionais e é com seu CPF/CNPJ que o setor de cobrança atua. O Responsável Financeiro é a pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo estudante matriculado.
Qual o período de matrícula é estabelecido para o Estabelecimento de Ensino?
De acordo com a Deliberação 340/2013: Art. 5º. O período de matrícula será estabelecido no calendário do Estabelecimento de Ensino. Parágrafo Único. Fica assegurada ao aluno não vinculado a estabelecimento de ensino a possibilidade de ingressar na escola a qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, reclassificação, aproveitamento e adaptação previstos no Regimento Escolar, sendo que o controle de frequência se fará a partir da data efetiva da matrícula, respeitado, nesse caso, o percentual mínimo de frequência para aprovação, exigido pela Legislação vigente.
Qual prazo a escola de destino tem para regularizar a vida do estudante?
Após 45 dias o ônus da Regularização é da escola de destino = Art. 14, § 3º, da DELIBERAÇÃO CEE Nº 340, de 05 de novembro de 2013.