O que é um Histórico Escolar?
É o documento que registra a vida escolar do aluno. Deve ser devidamente datado e assinado pelo Secretário Escolar e Diretor da unidade escolar.
No cabeçalho, além dos dados da unidade escolar, como nome e número do ato legal de Autorização de Funcionamento, devem constar os dados do estudante e inclusive o código do CENSO, bem como a última série cursada por ele.
O registro das notas deve ser de acordo com a Ata de Resultados Finais. O registro da carga horária deve ser de acordo com a estabelecida na Matriz Curricular registrada no seu Regimento Escolar.
O Histórico Escolar não deve conter rasuras e espaços em branco.
Histórico Escolar
e seu amparo legal
Com base no Sistema Estadual a qual pertencemos, como escolas da rede privada, do Ensino Fundamental ao Ensino Médio do Rio de Janeiro, acompanhe as Deliberações vigentes a cumprir.
Principais marcos do CEE/RJ:
Compartilhando diferentes modelos editáveis que irá atender a sua realidade!
Alguns exemplos de modelos.
Você sabia que a Ficha Individual deve ser impressa ano a ano?
Está descrito na Delib. CEE 239/1999!
Art. 4º - Compõem o arquivo escolar, como dados referentes ao aluno:
III. registro dos resultados obtidos pelo aluno ao longo e ao final de cada período letivo cursado, em cada componente curricular, consignando a aprovação ou a reprovação e o percentual total de freqüência apurado na forma da lei.
Lembrando que o modelo indicado dependerá da forma como a sua escola submete as avaliações ao longo de cada período: Bimestral? Trimestral? Duas avaliações? Três?
Para fazer download de um modelo editável, que atenderá sua realidade, basta clicar no botão abaixo:
Perguntas Frequentes
Eu sou obrigada a transcrever toda a vida escolar para um único Histórico?
Não mais! A DELIBERAÇÃO CEE Nº 363, de 30 de maio de 2017, no seu Artigo 5º ampara dando a opção de trancrever ou anexar o Histórico anterior.
Qual o prazo legal para entrega do Histórico Escolar?
Conforme disposto na Deliberação CEE RJ N°
340, de 05 de novembro de 2013, para documentos respectivos à transferência, o
prazo de emissão são de 20 (vinte) dias úteis a partir da data da solicitação.
Agora, para documentos de conclusão, deverá ocorrer no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, de acordo com a Deliberação CEE Nº 396 DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
É verdade que preciso incluir o Código Censo no Histórico Escolar?
SIM! A Deliberação CEE Nº 340, de 05 de novembro de 2013 estabelece: identificação completa do aluno, incluindo o código que lhe é atribuído pelo Censo Escolar.
Aconteceu
Aconteceu no último sábado, dia 28 de maio, uma Oficina prática de Histórico Escolar.
Esse encontro proporcionou um encontro entre estudantes do Curso Técnico em Secretaria Escolar bem como já Secretários atuantes, possibilitando assim, uma troca de experiências, dúvidas e muito aprendizado.
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