HISTÓRICO ESCOLAR

O que é um Histórico Escolar?

O Histórico Escolar é o documento oficial que registra a trajetória escolar do estudante. Nele constam informações como identificação do aluno e da instituição, anos ou séries cursados, componentes curriculares, resultados e carga horária, conforme a legislação e as normas do sistema de ensino. Seus registros devem estar de acordo com a escrituração escolar da instituição e ser emitidos com clareza, autenticidade e segurança.

Atenção 365! Histórico Escolar não se preenche pela memória, por aproximação ou copiando outro documento. Cada informação precisa ter respaldo nos registros oficiais da escola.

Histórico Escolar
e seu amparo legal

Com base no Sistema Estadual a qual pertencemos, como escolas da rede privada, do Ensino Fundamental ao Ensino Médio do Rio de Janeiro, acompanhe as Deliberações vigentes a cumprir.

Principais marcos do CEE/RJ:

2022

Deliberação CEE 396/2022

Prazo estabelecido para confecção e entrega do Histórico Escolar.

2017

Deliberação CEE 363/2017

Autonomia para as escolas em transcrever ou não os Históricos das escolas de origem.

2013

Deliberação CEE 340/2013

Estabelece normas para a confecção do Histórico Escolar.

1999

Deliberação CEE 239/1999

Compõe o arquivo escolar.

1996

LEI nº 9.394/1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Perguntas Frequentes — Histórico Escolar

Preciso transcrever toda a vida escolar anterior em um único Histórico Escolar?

No Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, não. A Deliberação CEE/RJ nº 363/2017 permite a transcrição das informações ou a anexação do Histórico Escolar anterior, observadas as regras da norma.

Qual é o prazo para emissão do Histórico Escolar?

No Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, os documentos relativos à transferência devem ser emitidos em até 20 dias úteis, contados da solicitação. Para documentos de conclusão, devem ser observados os prazos previstos na Deliberação CEE/RJ nº 396/2022.

Preciso incluir o Código do Censo Escolar no Histórico?

No Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, sim, nos casos previstos pela Deliberação CEE/RJ nº 340/2013, que estabelece a identificação completa do estudante, incluindo o código atribuído pelo Censo Escolar.

MATRÍCULA E REMATRÍCULA

Matrícula, REmatrícula!

A matrícula é o ato que formaliza o vínculo do estudante com a instituição de ensino. É a partir dela que o aluno passa a integrar oficialmente a vida escolar da unidade. Já a rematrícula confirma a continuidade desse vínculo para o período letivo seguinte, de acordo com as regras e os prazos estabelecidos pela instituição e pelo respectivo sistema de ensino. 

Na Secretaria Escolar, uma matrícula bem realizada começa muito antes da assinatura da ficha.

Entre para rede!

A matrícula de um estudante pode acontecer tanto no ingresso inicial na instituição quanto por transferência de outra unidade escolar. Em ambos os casos, a Secretaria Escolar precisa analisar com atenção a documentação apresentada, a etapa de ensino, a trajetória escolar do estudante e as regras aplicáveis ao sistema de ensino. Na matrícula por transferência, é fundamental garantir a continuidade da vida escolar, evitando registros por suposição ou informações sem comprovação.

Matrícula de Ingressantes e por Transferência

Atenção 365! Antes de efetivar a matrícula, confira se os documentos apresentados são suficientes para definir corretamente o ano, série ou etapa em que o estudante deverá ser inserido.

Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro: um exemplo normativo

A organização das turmas da Educação Infantil pode variar conforme as normas de cada sistema de ensino. No Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, a Deliberação E/CME nº 56/2023 apresenta a organização das faixas etárias para os grupos da Educação Infantil. A tabela ao lado é um exemplo normativo adotado pelo Município do Rio de Janeiro.

Atenção 365! Se você atua em outro município ou estado, consulte sempre as normas do seu próprio sistema de ensino antes de utilizar esta tabela como referência.

Deliberação E/CME nº 56/2023

Idade de referência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio

A legislação nacional estabelece que o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental ocorre aos 6 anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula. Essa regra é válida em todo o território nacional. Considerando o percurso escolar regular, sem interrupções ou retenções, é possível utilizar uma idade de referência para cada ano do Ensino Fundamental e para as séries do Ensino Médio.

Atenção 365! A idade, sozinha, não determina automaticamente o ano ou a série em que o estudante deverá ser matriculado.

Perguntas Frequentes — Matrícula e Rematrícula

Existe uma data limite para realizar a matrícula?

No Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro, o período regular de matrícula deve constar no calendário da instituição. Entretanto, a Deliberação CEE/RJ nº 340/2013 assegura ao estudante que não esteja vinculado a outra instituição a possibilidade de ingressar a qualquer tempo, observados os procedimentos necessários para sua correta inserção na vida escolar. Atenção: portanto, “matrícula a qualquer tempo” não significa simplesmente ignorar o calendário escolar; a própria Deliberação estabelece as condições para esse ingresso.

O avô é o responsável financeiro. Ele passa automaticamente a ser o responsável legal pelo estudante?

Não. É preciso separar as duas responsabilidades. O responsável financeiro é quem assume as obrigações previstas no contrato de prestação de serviços educacionais. Já a representação do estudante menor e o acompanhamento de sua vida escolar decorrem da responsabilidade legal, como poder familiar, guarda, tutela ou outra forma legal de representação. O simples fato de pagar as mensalidades não transforma alguém automaticamente em representante legal do estudante. Atenção 365: na ficha de matrícula, vale identificar separadamente responsável financeiro e responsável legal/representante do estudante.

Quem pode requerer a matrícula de um estudante menor de 18 anos?

No Sistema Estadual do Rio de Janeiro, a Deliberação CEE/RJ nº 340/2013 estabelece que a matrícula deve ser requerida pelo próprio interessado ou, quando menor de 18 anos, por seus responsáveis. Em caso de impedimento, poderá ser requerida por procurador. Por isso, antes de aceitar a assinatura de terceiro na matrícula, a escola deve verificar qual é a sua condição para representar aquele estudante.

CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Classificação e Reclassificação: qual é a diferença?

Atenção 365! Classificar e reclassificar não é simplesmente “mudar o aluno de série”. São procedimentos pedagógicos que precisam ser avaliados, documentados e registrados pela instituição.

Classificar ou Reclassificar?

A classificação é o procedimento utilizado para posicionar o estudante na etapa de estudos compatível com sua idade, experiência e desempenho, de acordo com os critérios previstos no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica da instituição.

Já a reclassificação ocorre quando o estudante já está matriculado e a escola verifica que o ano, série ou etapa em que ele se encontra não corresponde ao seu desempenho e à sua experiência escolar.

No Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, esses procedimentos são disciplinados pela Deliberação CEE/RJ nº 340/2013. O material da Inspeção destaca justamente essa diferença: na classificação, busca-se posicionar o estudante adequadamente; na reclassificação, a escola reavalia a situação de um aluno que já está matriculado, podendo encaminhá-lo para etapa compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que conste em seu Histórico Escolar.

Atenção 365! Nos casos que envolvem avaliação, devem ser observadas também as normas do respectivo sistema de ensino e os procedimentos definidos pela instituição.

Quando a Classificação pode ser utilizada?

De acordo com o art. 24, inciso II, da LDB nº 9.394/1996, a classificação pode ocorrer, exceto para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental: por promoção, quando o estudante cursou com aproveitamento a etapa anterior na própria escola; por transferência, quando é proveniente de outra instituição de ensino; independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação realizada pela escola, que permita identificar a etapa adequada ao seu desenvolvimento e experiência.

Perguntas Frequentes — Classificação e Reclassificação

É possível classificar um estudante sem comprovação/documento de escolarização anterior?

Sim. A classificação pode ocorrer independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação realizada pela escola para identificar o grau de desenvolvimento, a experiência do estudante e a etapa de estudos mais adequada.

A escola pode reclassificar um estudante mesmo que o Histórico Escolar indique outra série ou ano?

Sim. A reclassificação pode ser realizada quando a escola verifica que o estudante já matriculado não está em etapa compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que esteja registrado em seu Histórico Escolar. O processo deve ser devidamente documentado.

Para classificar ou reclassificar, basta aplicar uma prova?

Não. Quando o procedimento envolver avaliação, ele deve ter caráter pedagógico e ser documentado. A escola deve realizar avaliação diagnóstica, comunicar o estudante ou responsável, organizar uma comissão, arquivar os instrumentos utilizados e registrar o resultado no Histórico Escolar.